Encarregado de Dados O presente canal de comunicação possui como escopo, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):
1. Identificar de forma clara e objetiva o encarregado de dados desta unidade de registro, o qual atualmente é o colaborador Rafael Talamoni, que poderá ser contatado por intermédio do e-mail: encarregadolgpd@1rirp.com.br;
O conceito de encarregado de dados encontra-se no inciso VIII, do artigo 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o qual assim dispõe: Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
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